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TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial da Comarca de Manhuaçu · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004153-04.2021.8.13.0394/MGEXEQUENTE: MARCUS VINICIUS DE ABREU ADVOGADO(A): PATRÍCIA RIBEIRO ALVES (OAB MG185783) SENTENÇA Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos no evento 62 e mantenho a decisão do evento 58 por seus próprios fundamentos.
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Manhuaçu
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Manhuaçu / Unidade Jurisdicional da Comarca de Manhuaçu Rua Centenário, 280, Bom Pastor, Manhuaçu - MG - CEP: 36902-272 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migra
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