2026-09-16 · TRF4
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004151-39.2019.4.04.7200/SCEXECUTADO: JULIO CESAR DA SILVA ADVOGADO(A): FERNANDO LISBOA (OAB SC016258) ADVOGADO(A): ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN (OAB SC016498) EXECUTADO: ASSOCIACAO DAS ESCOLAS E OPERADORAS DE MERGULHO DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A): FERNANDO LISBOA (OAB SC016258) ADVOGADO(A): ÍTALO AUGUSTO MOSIMANN (OAB SC016498) SENTENÇA III. DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, com fundamento no art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. Levantem-se eventuais restrições. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Na hipótese de interposição de recurso de apelação, determino, desde logo, a intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões; e, após, a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (art. 1.010, §§ 1º a 3º, do Código de Processo Civil). Oportunamente, dê-se baixa.