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5004151-17.2026.8.08.0000

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Tribunal
TJES
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Gabinete Des. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS · Ementa

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE BLOQUEIO DE ATIVOS VIA SISBAJUD ("TEIMOSINHA"). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", por ausência de substrato fático, condicionando a renovação da diligência à demonstração de alteração da situação econômica da executada. 2. O exequente alega que a exigência impõe prova diabólica e contraria os Temas 219 e 425/STJ e a jurisprudência do TJES, que admitem a reiteração independentemente de prova de modificação patrimonial, bastando prazo razoável desde a última diligência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD ("teimosinha") sem a demonstração de alteração da situação econômica do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A execução se processa no interesse do exequente (art. 797 do CPC) e a penhora de dinheiro é prioritária (art. 835, I, do CPC), sendo o SISBAJUD ferramenta eletrônica voltada à satisfação do crédito. 5. Nos termos do Tema 425 /STJ, a penhora eletrônica prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais. A jurisprudência do STJ e do TJES admite a reiteração da pesquisa quando demonstrada sua razoabilidade, a qual pode decorrer do decurso de tempo suficiente desde a última tentativa, independentemente de prova de alteração da situação econômica do executado. 6. No caso, a execução tramita desde 2017, houve suspensão por 1 (um) ano e as diligências anteriores (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e mandado de penhora) mostraram-se infrutíferas, sem localização de bens desde 06/2018, o que evidencia a razoabilidade do lapso temporal e torna desproporcional a exigência de substrato fático imposta na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD ('teimosinha') prescinde da demonstração de alteração da situação econômica do executado, sendo suficiente o decurso de prazo razoável desde a última diligência infrutífera. 2. A penhora eletrônica não depende do exaurimento de diligências extrajudiciais, nos termos do Tema 425 /STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797, 835, I, e 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.184.765/PA (Tema 425 ); STJ e TJES, reiteração de bloqueio SISBAJUD ("teimosinha") independentemente de prova de alteração patrimonial.

  2. Intimação

    TJES · Gabinete Des. JORGE HENRIQUE VALLE DOS SANTOS · Ementa

    DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA DE BLOQUEIO DE ATIVOS VIA SISBAJUD ("TEIMOSINHA"). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", por ausência de substrato fático, condicionando a renovação da diligência à demonstração de alteração da situação econômica da executada. 2. O exequente alega que a exigência impõe prova diabólica e contraria os Temas 219 e 425/STJ e a jurisprudência do TJES, que admitem a reiteração independentemente de prova de modificação patrimonial, bastando prazo razoável desde a última diligência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD ("teimosinha") sem a demonstração de alteração da situação econômica do executado. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A execução se processa no interesse do exequente (art. 797 do CPC) e a penhora de dinheiro é prioritária (art. 835, I, do CPC), sendo o SISBAJUD ferramenta eletrônica voltada à satisfação do crédito. 5. Nos termos do Tema 425 /STJ, a penhora eletrônica prescinde do exaurimento de diligências extrajudiciais. A jurisprudência do STJ e do TJES admite a reiteração da pesquisa quando demonstrada sua razoabilidade, a qual pode decorrer do decurso de tempo suficiente desde a última tentativa, independentemente de prova de alteração da situação econômica do executado. 6. No caso, a execução tramita desde 2017, houve suspensão por 1 (um) ano e as diligências anteriores (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e mandado de penhora) mostraram-se infrutíferas, sem localização de bens desde 06/2018, o que evidencia a razoabilidade do lapso temporal e torna desproporcional a exigência de substrato fático imposta na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD ('teimosinha') prescinde da demonstração de alteração da situação econômica do executado, sendo suficiente o decurso de prazo razoável desde a última diligência infrutífera. 2. A penhora eletrônica não depende do exaurimento de diligências extrajudiciais, nos termos do Tema 425 /STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 797, 835, I, e 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.184.765/PA (Tema 425 ); STJ e TJES, reiteração de bloqueio SISBAJUD ("teimosinha") independentemente de prova de alteração patrimonial.

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