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TJSC · 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004150-70.2026.8.24.0005/SC AUTOR: MONDALLAS CLINICA VETERINARIA LTDA ADVOGADO(A): JONAS PHILIPE CANI (OAB SC038572) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte autora indicou novo endereço e contato de WhatsApp para a citação do réu (evento 47), o que viabiliza o regular prosseguimento do feito, com a designação de audiência de conciliação. DEFIRO o pedido de citação por oficial de justiça, exclusivamente por meio do contato de WhatsApp informado. Quanto ao endereço, cite-se e intime-se o réu por via postal (ARMP), conforme os parâmetros fixados no despacho de evento 25. 2. Assim, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 10.11.2026 às 17h10min, que será realizada preferencialmente de forma presencial, na sede deste Juizado Especial (sala 210) e, facultativamente, por videoconferência, via plataforma Microsoft Teams. As partes e defensores que optarem por participar da solenidade por videoconferência, deverão acessar a sala virtual através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDUxZmIyOGQtY2JjYi00YjY0LWEzMmEtZjRhYjE4ZWJkMjE0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d. Alternativamente, poderão acessar o ambiente virtual pelo aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente na Play Store (android) ou App Store (IOS), utilizando os seguintes dados para ingressar na videoconferência: ID:  287 389 225 699 645 SENHA: 2Te7b6Vt É de responsabilidade do advogado constituído repassar o link ao cliente, caso a parte opte pela participação remota, incumbindo aos participantes dispor de equipamento adequado, conexão estável de internet e ambiente iluminado e silencioso. 3. Cite-se e intime-se a parte ré, advertindo-a da necessidade de comparecimento (pessoal ou virtual) à solenidade, preferencialmente, acompanhada de advogado, e de que a contestação/defesa deverá ser apresentada, impreterivelmente, por escrito ou oralmente, até o encerramento da audiência conciliatória, sob pena de revelia. Na mesma oportunidade, a parte ré deverá deduzir toda a matéria de defesa, bem como especificar as provas que pretende produzir, apresentando, se for o caso, o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão. 4. Intime-se a parte autora, advertindo-a da necessidade de comparecimento (pessoal ou virtual) à audiência conciliatória, ainda que outorgados poderes ao advogado para transigir, sob pena de extinção do feito. Cumpra-se.
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