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5004150-06.2026.8.21.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004150-06.2026.8.21.0021/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO INTEGRACAO DE ESTADOS DO RS, SC E MG SICREDI INTEGRACAO DE ESTADOS RS/SC/MG ADVOGADO(A): THEODORO SCHAFER (OAB RS077488) ADVOGADO(A): ENERI JOSE SCHAFER (OAB RS024247) ADVOGADO(A): MATHEUS SCHAFER (OAB RS088902) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Nos termos do art. 854, do CPC, incluí o bloqueio de valores pelo SISBAJUD. Todavia, consoante extratos anexados no evento 32, o(s) valor(es) encontrado(s) era(m) irrisório(s), motivo pelo qual solicitei seu(s) desbloqueio(s). O exequente deverá indicar outros bens passíveis de penhora e dizer sobre o prosseguimento, pena de arquivamento.

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