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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Sombrio · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5004147-59.2022.8.24.0069/SCAUTOR: ELIANE GIRARDI HIPOLITO ADVOGADO(A): LEANDRO BORGES DE BITENCOURT (OAB SC034961) AUTOR: FABIANO PORTO DA SILVA ADVOGADO(A): LEANDRO BORGES DE BITENCOURT (OAB SC034961) RÉU: SANTELMO OLIVIO BORBA COELHO ADVOGADO(A): GUILHERME COLARES DE SOUZA (OAB SC057035) RÉU: MARA ROSELE BORBA COELHO DA ROCHA ADVOGADO(A): GUILHERME COLARES DE SOUZA (OAB SC057035) RÉU: ADEMIR RIBEIRO DA ROCHA ADVOGADO(A): GUILHERME COLARES DE SOUZA (OAB SC057035) DESPACHO/DECISÃO I. Rejeito as impugnações de Eventos 151 e 166, bem como o pedido de realização de nova perícia, e homologo o laudo pericial de Evento 141 e os esclarecimentos complementares de Evento 156. II. Intimem-se as partes para apresentação de alegações finais, por memoriais, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 364, § 2º, do CPC. III. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.
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