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5004146-98.2024.8.24.0006

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Comarca de Barra Velha · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5004146-98.2024.8.24.0006/SCRÉU: PESCADOS ESTRELA DO MAR LTDA ADVOGADO(A): GILMARA MARTA DUNZER (OAB SC029690) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos formulados por MARIO ALVES contra PESCADOS ESTRELA DO MAR LTDA. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, nos ditames do art. 85, § 2º, do CPC, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, porém suspensa a exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. FIXO os honorários do(a) advogado(a) dativo(a) em R$ 1.072,03 (mil setenta e dois reais e três centavos), de acordo com a Resolução CM n. 5/2023, que estabelece os valores de remuneração dos advogados dativos e curadores na justiça estadual, que atuarem de forma suplementar às funções institucionais da Defensoria Pública de Santa Catarina. Promovam-se as diligências necessárias para o levantamento dos valores pelo(a) advogado(a). Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Com a interposição de recurso voluntário que atenda aos requisitos objetivos, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do art. 1.010 do CPC, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal (§ 3º), para recebimento do recurso de apelação (art. 1.011). Com o trânsito em julgado, arquive-se.

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