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TRF3 · 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo Avenida Senador Vergueiro, 3575/3595, Anchieta, São Bernardo Do Campo - SP - CEP: 09601-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004145-72.2026.4.03.6114 AUTOR: ROBERTO DIAS DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIA GALVAO HUIDA - PR107991 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de ação ajuizada por Roberto Dias da Silva em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, com pedido de tutela de urgência. Pretende a concessão de auxílio-acidente, o restabelecimento de auxílio-doença, a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente com acréscimo de 25% e o pagamento de indenização por danos morais. A petição inicial veio instruída com documentos. Determinou-se a intimação da parte autora para emendar a petição inicial, a fim de regularizar a representação processual e juntar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Regularmente intimado, o autor deixou transcorrer o prazo sem manifestação. Diante do descumprimento da determinação judicial, impõe-se o indeferimento da petição inicial. Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento nos artigos 320, 321, parágrafo único, e 485, inciso I, todos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registrado eletronicamente. Intimem-se. São Bernardo do Campo, data da assinatura digital. SILVIA AMANDA BARBOZA BUENO DE SALES Juíza Federal Substituta
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