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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5004144-55.2026.8.24.0040/SCAUTOR: PEDRO ANTONIO MEDEIROS ADVOGADO(A): ERNESTO BAIÃO BENTO (OAB SC004990) ADVOGADO(A): GUSTAVO CYPRIANO DOS SANTOS (OAB SC064392) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e, nos termos do art. 485, §§ 4º e 5º, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito. Deixo de fixar honorários advocatícios, em razão da ausência de oferecimento de defesa técnica nos autos. DISPENSO a parte autora da obrigação de pagar as custas processuais, pois não se revela razoável condená-la ao pagamento quando o processo está sendo extinto antes mesmo do recebimento da inicial, o que permite aplicar o mesmo entendimento de dispensa do pagamento de custas quando há cancelamento de distribuição por não recolhimento das custas. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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