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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5004142-59.2026.8.21.0011/RSIMPETRANTE: ILARIO CELLA (Espólio) ADVOGADO(A): JORGE MARQUESAN JUNIOR (OAB RS063733) IMPETRANTE: LIRBA MARIA CERETTA CELLA (Espólio) ADVOGADO(A): JORGE MARQUESAN JUNIOR (OAB RS063733) REPRESENTANTE LEGAL DO IMPETRANTE: REGIANE MARIA CELLA LENCINA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A): JORGE MARQUESAN JUNIOR (OAB RS063733) SENTENÇA Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a ação ajuizada pela Sucessão de ILARIO CELLA e Sucessão de LIRBA MARIA CERETTA CELLA, representados pela inventariante REGIANE MARIA CELLA LENCINA SILVA, contra TABELIÃO TABELIONATO DE NOTAS - ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - CRUZ ALTA, diante da superveniente perda do objeto, o que implica a DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA, nos termos do art. 6º, §5º, da Lei 12.016/2009. Pelo princípio da causalidade, custas pela parte impetrada, cuja isenção é disposta em lei. Sem condenação em honorários (artigo 25 da Lei n.°12.016/2009).
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