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5004142-38.2026.8.21.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004142-38.2026.8.21.0018/RS EXEQUENTE: CARIN ROSANA NASS SCHERNER ADVOGADO(A): ELTON CARLI STURM (OAB RS097771) EXEQUENTE: KE ATELIER DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): ELTON CARLI STURM (OAB RS097771) DESPACHO/DECISÃO A parte autora é pessoa jurídica, de forma que deve comprovar cabalmente a impossibilidade de custeio das despesas do processo a fim de que lhe seja concedido o benefício da gratuidade da justiça, e o balancete do evento 8, OUT2 não comprova a indisponibilidade de recursos financeiros para custear as despesas do processo. INDEFIRO, assim, o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça. Agendada a intimação eletrônica da parte autora para recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 dias. A omissão implicará o cancelamento da distribuição, conforme determina o artigo 290 do Código de Processo Civil. DO CUMPRIMENTO: - não sendo pagas as custas, cancele-se a distribuição e baixe-se; - pagas as custas, voltem conclusos dentre as iniciais.

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