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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004142-38.2026.8.21.0018/RS
EXEQUENTE: CARIN ROSANA NASS SCHERNER
ADVOGADO(A): ELTON CARLI STURM (OAB RS097771)
EXEQUENTE: KE ATELIER DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO(A): ELTON CARLI STURM (OAB RS097771)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora é pessoa jurídica, de forma que deve comprovar cabalmente a impossibilidade de custeio das despesas do processo a fim de que lhe seja concedido o benefício da gratuidade da justiça, e o balancete do evento 8, OUT2 não comprova a indisponibilidade de recursos financeiros para custear as despesas do processo.
INDEFIRO, assim, o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Agendada a intimação eletrônica da parte autora para recolhimento das custas de ingresso, no prazo de 15 dias.
A omissão implicará o cancelamento da distribuição, conforme determina o artigo 290 do Código de Processo Civil.
DO CUMPRIMENTO:
- não sendo pagas as custas, cancele-se a distribuição e baixe-se;
- pagas as custas, voltem conclusos dentre as iniciais.