Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004141-77.2026.8.21.0010/RSRELATOR: CHRISTIANE TAGLIANI MARQUES
EXEQUENTE: SISTEMFRIO - SISTEMAS DE REFRIGERACAO LTDA
ADVOGADO(A): ELLEN DA ROSA HOEHR SOARES (OAB RS134770)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 32 - 10/09/2026 - Juntada de peças digitalizadas
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004141-77.2026.8.21.0010/RS
EXEQUENTE: SISTEMFRIO - SISTEMAS DE REFRIGERACAO LTDA
ADVOGADO(A): ELLEN DA ROSA HOEHR SOARES (OAB RS134770)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Observado odisposto no art. 854 do Código de Processo Civil, lançada ordem de indisponibilidade por meio do Sistema SISBAJUD, até o limite do valor indicado pelo exequente.
No entanto, conforme evento 26, SISBAJUD1, não foram localizados valores em contas bancárias da parte executada.
2. Considerando a manifestação da parte exequente, defiro a pesquisa de veículos em nome dos executados através do sistema RENAJUD.
Com o resultado positivo, dê-se vista ao exequente, oportunidade que deverá indicar qual(is) veículo(s) especificamente pretende penhorar, juntando aos autos a sua certidão de registro, avaliação pela tabela FIPE e o cálculo atualizado do débito.
Promova-se a pesquisa.
3. Indefiro, por ora, o pedido de expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis.
A pesquisa de bens imóveis em nome da parte executada pode ser realizada pela própria parte exequente mediante utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), ferramenta que centraliza informações dos registros imobiliários e cujo acesso é disponibilizado aos interessados pelos canais próprios, independentemente de determinação judicial, seja por intermédio da plataforma eletrônica (http://registradoresbr.org.br/), seja diretamente junto às serventias imobiliárias.
Não demonstrada a impossibilidade de realização da diligência pela via administrativa nem a necessidade de intervenção deste Juízo, descabe transferir ao Poder Judiciário providência que pode ser diretamente adotada pela parte interessada.
Desse modo, indefiro o pedido formulado no item “c” do evento 22, PET1, sem prejuízo de renovação da pretensão caso demonstrada a impossibilidade de obtenção das informações pela via extrajudicial ou a existência de circunstâncias que evidenciem a necessidade da atuação judicial.
4. A certidão nos termos do artigo 828 do CPC pode ser expedida diretamente pelo procurador da parte interessada junto ao Eproc na opção "Certidão para Execuções".
Agendada intimação eletrônica.
Diligências legais.