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5004141-43.2018.8.21.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Metas do CNJ e Julgamento do Acervo - Processos Cíveis · Sentença

    MONITÓRIA Nº 5004141-43.2018.8.21.0015/RSAUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: RESTAURANTE E LANCHERIA PEREIRA & CARVALHO LTDA ADVOGADO(A): CLAUDIO DAVILA DE SOUZA (OAB RS048474) RÉU: CLAUDIO RODRIGUES DE CARVALHO ADVOGADO(A): CLAUDIO DAVILA DE SOUZA (OAB RS048474) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido monitório, constituindo de pleno direito o título executivo judicial em desfavor de RESTAURANTE E LANCHERIA PEREIRA & CARVALHO LTDA e , solidariamente, no valor de R$ 431.928,92, atualizado até 13/08/2018, acrescido dos encargos contratuais e legais previstos no contrato nº 088.310.838, até a data do efetivo pagamento; Condeno os réus ao pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 701, caput, do CPC. Exigibilidade suspensa, em razão da gratuidade deferida. Consoante o art. 701, §2º, e o art. 702, §8º, do CPC, não acolhidos os embargos, ou apresentados sem fundamento suficiente para desconstituir o crédito, constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, prosseguindo-se na forma do cumprimento de sentença, a pedido do autor.

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