Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Itajubá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / Unidade Jurisdicional da Comarca de Itajubá Rua Antônio Simão Mauad, 132, BPS, Itajubá - MG - CEP: 37500-901 PROCESSO Nº: 5004141-30.2026.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUCAS MARTINS GOMES CPF: 125.195.006-03 RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CPF: 10.573.521/0001-91 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099 de 1995. Inicialmente, determino a alteração de classe para cumprimento de sentença. Lado outro, tendo a parte devedora satisfeito integralmente a obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099 de 1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado em Juízo, devidamente acrescido de juros e correção monetária. Transitada em julgado, tudo feito e certificado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Itajubá, data da assinatura eletrônica. HILTON SILVA ALONSO JUNIOR Juiz de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Itajubá
TJMG · Unidade Jurisdicional da Comarca de Itajubá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Itajubá / Unidade Jurisdicional da Comarca de Itajubá Rua Antônio Simão Mauad, 132, BPS, Itajubá - MG - CEP: 37500-901 PROCESSO Nº: 5004141-30.2026.8.13.0324 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: LUCAS MARTINS GOMES CPF: 125.195.006-03 RÉU: MERCADO PAGO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CPF: 10.573.521/0001-91 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei n. 9.099 de 1995. Inicialmente, determino a alteração de classe para cumprimento de sentença. Lado outro, tendo a parte devedora satisfeito integralmente a obrigação, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, caput, da Lei n. 9.099 de 1995. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Expeça-se alvará em favor da parte exequente para levantamento do valor depositado em Juízo, devidamente acrescido de juros e correção monetária. Transitada em julgado, tudo feito e certificado, ao arquivo, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Itajubá, data da assinatura eletrônica. HILTON SILVA ALONSO JUNIOR Juiz de Direito Unidade Jurisdicional da Comarca de Itajubá