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TJSC · Vara Criminal da Comarca de Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5004139-81.2021.8.24.0113/SC ACUSADO: ADRIEL GALVAO ADVOGADO(A): VINICIUS GOMES BALTAZAR (OAB SC052334) ADVOGADO(A): FABIANO MOREIRA DA CRUZ (OAB SC045793) ACUSADO: JESSICA CAROLINE NUNES DA SILVA ADVOGADO(A): VINICIUS GOMES BALTAZAR (OAB SC052334) ADVOGADO(A): FABIANO MOREIRA DA CRUZ (OAB SC045793) DESPACHO/DECISÃO Considerando o extenso lapso temporal decorrido desde a solicitação constante do evento 237.1, sem que tenha havido resposta, designo o dia 03/02/2027, às 14h00min, para a continuidade da audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que será realizada a oitiva da testemunha Rodrigo Menezes Moreira, por meio de videoconferência. Expeça-se carta precatória à Comarca de Cascavel/PR para a intimação da referida testemunha e a reserva de sala passiva, a fim de possibilitar a colheita direta de seu depoimento por este Juízo. O link de acesso à audiência será encaminhado oportunamente. Na hipótese de indisponibilidade de sala passiva na data e horário designados, deverá o Juízo deprecado intimar a testemunha Rodrigo Menezes Moreira para que forneça telefone atualizado, viabilizando sua participação na audiência por videoconferência. Observe-se o endereço informado ao evento 230.1 e o número de telefone constante no evento 162.1. Intimem-se os acusados e seus Defensores. Por fim, dê-se ciência ao Ministério Público.
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