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5004139-21.2026.4.02.5006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 1ª Vara Federal de Serra · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004139-21.2026.4.02.5006/ES AUTOR: RUTE DOS SANTOS DE SOUSA DA SILVA ADVOGADO(A): CLAUDIO DOS SANTOS (OAB ES012978) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inicial apresentada e os documentos que a instruem, delibero conforme a seguir. Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95), devendo tal pedido ser reiterado em caso de eventual recurso, observando-se os termos do art. 99, §7º, e art. 101 e parágrafos, ambos do CPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: Juntar declaração que indique DE FORMA CLARA E PRECISA a renúncia dos valores que excedam o teto do JEF (60 salários mínimos), bem como as doze prestações vincendas, nos termos do Tema nº 1.030 do STJ. A declaração deverá ser assinada pelo próprio autor informando acerca da renúncia ou assinada pelo advogado, com procuração dotada de poderes específicos para renunciar (art. 105, CPC), sob pena de extinção do feito sem exame do mérito. Juntar cópia de comprovante de residência EM SEU NOME, EM NOME DE PESSOA DA FAMÍLIA ou DE TERCEIROS (nesses dois últimos casos, mediante declaração do respectivo titular da conta, devidamente assinada), atualizada até 06 (seis) meses antes do início do processo, sob pena de extinção do feito sem o exame do mérito. Apresentar aos autos: a) todas as queixas médicas que motivaram o requerimento administrativo; b) a sua profissão ou atividade habitual; c) a descrição da função desempenhada em seu ambiente de trabalho; e d) as limitações decorrentes das queixas médicas narradas. Apresentar cópias dos laudos de exames recentes que confirmem a situação narrada à inicial (SE A PARTE FOR ACOMETIDA DE DOENÇA ORTOPÉDICA, SOLICITAR LAUDO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, CASO NÃO CONSTE DOS AUTOS). Na oportunidade, deverá informar se houve algum tratamento conservador, com vistas à reabilitação, com o devido acompanhamento médico, seja por meio de fisioterapia, seja por outros exercícios aeróbicos e de fortalecimento, devendo comprovar por meio de prontuário médico todos os atendimentos realizados. Estando tudo regular, determino a realização de perícia médica, uma vez que a controvérsia apresentada pela parte autora diz respeito à incapacidade para o trabalho. Em vista disso, delibero o seguinte: Desde já esclareço que, tendo em vista a limitação imposta pelo §4º do art. 1º da Lei 13.876/2019, somente será possível a marcação de 01 (uma) perícia pelo Sistema AJG em cada processo, ao menos no primeiro grau de jurisdição. O(A) perito(a) médico(a) deverá apresentar o respectivo laudo técnico em 30 (trinta) dias, a contar da data da realização da perícia. Fixo os honorários periciais em R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), de acordo com a Portaria Conjunta CFJ/MPO nº 2, de 16/12/2024, destacando que, em caso de ficar vencida a parte ré, esta deverá reembolsar os honorários periciais ora fixados, nos termos do artigo 12, §1º, da Lei 10.259/01. Ressalto, ainda, que eventual pedido de majoração dos honorários periciais deverá ser formulado antes da realização da perícia, somente podendo ser acolhido em hipóteses excepcionais, devidamente justificadas e fundamentadas pelo(a) perito(a). Deverá o(a) perito(a) responder aos quesitos do juízo, relacionados abaixo, bem como aos eventualmente apresentados pelas partes, ficando autorizado a não repetir resposta a qualquer outro quesito que venha a se inserir no contexto abaixo, devendo abster-se, ainda, de qualquer julgamento quanto à capacidade ou incapacidade do periciando: 1. Dados gerais do processo: a) número do processo; b) Juizado/Vara. 2. Dados gerais do(a) periciando(a): a) Nome; b) Sexo; c) Data de nascimento; d) Escolaridade/Formação Profissional; e) Profissão declarada; f) Altura, peso, índice de massa corporal e pressão arterial; g) Dominância dos membros (esquerda/direita). 3. Dados gerais da perícia: a) Data do exame; b) Perito Médico Judicial - Nome e CRM; c) Assistente Técnico do INSS – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame); d) Assistente Técnico do(a) periciando(a) – Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame). 4. Exame clínico e considerações médico-periciais sobre a patologia: a) Queixa do(a) periciando(a) no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID) e sua causa provável. c) A doença, lesão ou deficiência decorre do trabalho exercido? Justifique a resposta, indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. d) A doença, lesão ou deficiência decorre de acidente de trabalho? Em caso positivo, indicar o evento, com data e local. e) A doença, lesão ou deficiência torna o(a) periciando(a) limitado(a) para o exercício do último trabalho/atividade habitual? f) Sendo positiva a resposta do quesito anterior, a limitação do(a) periciando(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? g) Data provável do início da doença, lesão ou deficiência que acomete o(a) periciando(a), ainda que aproximadamente. h) Data provável do início da limitação identificada, ainda que aproximadamente. i) Limitação remonta à data do início da doença, lesão ou deficiência ou decorre de progressão/agravamento da patologia? Justifique. j) Caso se conclua pela existência de limitação permanente e parcial, é possível afirmar se o(a) periciando(a) está apto(a) para o exercício de outra atividade profissional ou para reabilitação? Qual a atividade indicada? k) Caso se conclua pela existência de limitação permanente e total, o(a) periciando(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias (alimentação, higiene pessoal, locomoção, conversação etc)? A partir de quando? l) Quais os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato pericial? m) O(a) periciando(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? O tratamento está sendo eficaz? O medicamento/tratamento é oferecido pelo SUS? n) Há previsão /indicação de tratamento cirúrgico? Foi realizada intervenção cirúrgica? Em caso de intervenção cirúrgica, caso tal abordagem não tivesse sido realizada, qual seria a situação do(a) periciando(a): indiferente ou agravada? O procedimento é oferecido pelo SUS? o) Nos casos de perícia na especialidade PSIQUIATRIA, qual(is) foi(ram) o(s) tratamento(s) farmacológico(s) adotado(s) pela parte autora? Estava(m) de acordo com o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Ministério da Saúde? Existem doenças, condições clínicas pessoais, alimentos ou outras substâncias que podem interferir na ineficácia dos fármacos psicotrópicos? Quais? p) Preste o Sr. Perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. Remetam-se os presentes autos à Central de Perícias. Por oportuno, ressalto que eventual ausência da parte autora deverá ser justificada no prazo de 5 (cinco) dias da data do exame, acompanhada de provas da alegação, independentemente de intimação, sob pena de extinção do processo. Apresentado o laudo: intimem-se as partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias; e sem prejuízo, cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para fornecer(em) toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide, conforme art. 11 da Lei 10.259/2001, em especial cópia dos laudos médicos produzidos em todas as perícias a que o autor fora submetido, OU em especial a cópia integral do processo administrativo sob pena de requisição (SABI, Resumo de Documentos para Cálculo de Tempo de Contribuição etc), nos termos do art. 438, II do CPC, ciente(s) de que deverá(ão) apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia. Caso a(s) parte(s) ré(s) entenda(m) ser necessário, conveniente ou oportuno, poderá(ão) efetuar PROPOSTA DE ACORDO ou pugnar pela designação de audiência de conciliação. Havendo proposta de acordo, intimar a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. À Secretaria para as providências necessárias.

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