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TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Franca · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Franca Avenida Presidente Vargas, 543, Cidade Nova, Franca - SP - CEP: 14401-110 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004136-80.2026.4.03.6318 AUTOR: FLAVIA APARECIDA ARRUOLA ADVOGADO do(a) AUTOR: MELCHIOR DOS REIS TEODORO - SP424016 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita. Não vislumbro prevenção. À míngua de prova pericial médica e de estudo socioeconômico, não se mostra por ora provável a pretensão da parte autora ao benefício assistencial. Daí por que DENEGO a liminar. 2. Concedo à parte autora o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias para que, sob pena de extinção sem julgamento do mérito: a) regularize o comprovante de endereço ID 592394841, juntando aos autos eletrônicos o comprovante de residência em seu nome (ex.: fatura de energia elétrica, água, telefone ou cartão de crédito) emitido há, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias da data do ajuizamento da ação. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, poderá apresentar autodeclaração da parte autora mencionando expressamente a responsabilidade do declarante de que reside no endereço informado, nos termos da Lei nº 7.115, de 29/08/1983. 3. Após e se em termos, providencie a secretaria o agendamento da perícia médica. Int. Franca/SP, data atribuída na assinatura eletrônica.
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