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TJRS · 2ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004134-37.2016.8.21.0010/RS EXECUTADO: ELIANA TAISE FONTANA SUTIL ADVOGADO(A): DAIANE DA SILVA NUNES (OAB RS088242) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os documentos acostados no Evento 231 não atendem ao despacho de evento 227, DOC1, não demonstrando a hipossuficiência econômica dos executados. Com efeito, os documentos juntados não comprovam seus rendimentos ou sequer indicam a atividade laboral exercida para obtenção do sustento. Assim, resta indeferida a gratuidade judiciária, em razão da ausência de documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica.
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