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5004134-27.2022.8.24.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004134-27.2022.8.24.0080/SCEXEQUENTE: DIOGO GUEDES RAMOS ADVOGADO(A): DIOGO GUEDES RAMOS (OAB SC046275) EXECUTADO: RODRIGO MARQUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): JULIA TAMARA BECKER TAPARELLO (OAB SC072063) ADVOGADO(A): LUAN FERNANDO DIAS (OAB SC032118) SENTENÇA Face ao exposto, HOMOLOGO a composição realizada e JULGO EXTINTO o presente feito com base no art. 924, II, do CPC. Ante a pactuação de avença em hiato do trâmite processual, o que culminou em desfecho antecipado à lide, dispenso as partes do pagamento das custas processuais remanescentes, consoante art. 90, § 3º, do Diploma Processual, cuja aplicação também se estende ao procedimento executivo latu sensu. Consigno, entretanto, que "a transação antes da sentença de execução dispensa o pagamento das custas remanescentes, o que não abrange a taxa judiciária. O art. 90, § 3º, do CPC/2015 é expresso ao referir custas remanescentes. Assim, se a legislação estadual prever o recolhimento da taxa judiciária ao final do processo, as partes não estarão desobrigadas de recolhê-la. Isso porque taxa judiciária não se confunde com custas processuais e, portanto, taxa judiciária não se enquadra na definição de custas remanescentes. STJ. 3ª Turma. REsp 1.880.944/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021 (Info 690). Existindo tal taxa, por ocasião do princípio da sucumbência, deverá ser custeada integralmente pelo(s) executado(s) - de maneira solidária, consoante art. 87, § 2º, da Lei Adjetiva. Honorários de advogado fixados no despacho inicial e presumidamente recolhidos por ocasião do pagamento noticiado, razão por que se deixa de fixar a verba neste momento. Dê-se baixa em eventual restrição (Renajud, Sisbajud, Serasajud etc.). Oportunamente, ao arquivo. Publique-se. Intime-se. Registre-se.

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