2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004133-36.2022.4.03.6102 AUTOR: MARCOS DONIZETI ROCHA ADVOGADO do(a) AUTOR: LILIAN CRISTINA BONATO - SP171720 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Comigo na data infra. 1) Petição Id 599312985: Considerando que cabe à parte autora o ônus da prova quanto ao fato constitutivo do seu direito (CPC: art. 373, inciso I), concedo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar, sob de preclusão, a recusa das empresas no fornecimento da documentação requerida, visto que só o fez quanto à Fundição Batatais, informando, neste caso, os respectivos endereços completos para requisição judicial, inclusive CEP, ficando advertida que o simples envio de correspondência eletrônica sem o comprovante de recebimento pelo destinatário não se presta a tal providência. 2) Atendida a determinação supra e, considerando que a lei prevê aplicação de multa à empresa que se recuse a fornecer laudo técnico que ateste a existência de agentes nocivos no ambiente de trabalho de seus funcionários (art. 58, 3º, c/c art. 133 da Lei 8.213/91), determino a notificação da(s) empresa(s) responsável(is), para que apresente(m) os PPPs e laudos periciais de todo o período controverso, no prazo de 15 (quinze) dias, consignando que, em caso de inexistência de laudo(s) pertinente(s) ao período laborado pelo autor, seja total ou parcialmente, deverão ser encaminhados quaisquer laudos técnicos, tais como LTCAT, PPRA, PCMO ou quaisquer outros documentos que se prestem a análise da insalubridade e que demonstrem o ambiente fabril freqüentado pelo trabalhador, independentemente da data de sua elaboração, sob pena de incidir no CRIME DE DESOBEDIÊNCIA (CPC: art. 403, parágrafo único). 3) Com as respostas, encaminhe-se cópia dos documentos relativos aos períodos especiais controversos a(o) senhor(a) chefe responsável pela Perícia Médica Federal da Gerência Executiva de Ribeirão Preto, devendo, o mesmo indicar a este juízo, dentre os períodos controversos, aqueles que, possam ser computados, como de atividade especial. Lembro que, em se tratando de determinação judicial, eventuais empeços administrativos ou normativos não poderão ser levantados como obstativos ao cumprimento da presente ordem, devendo então, ser este juízo comunicado para atuar junto ao setor respectivo, para que a providência possa chegar a seu termo. Prazo: 30 (trinta) dias. Cumprida, dê-se vista da resposta às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, datado e assinado eletronicamente. vfv