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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 43ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004133-33.2021.4.02.5121/RJ
AUTOR: PAULO ROBERTO PIRES DA SILVA
ADVOGADO(A): ALDERITO ASSIS DE LIMA (OAB RJ196593)
DESPACHO/DECISÃO
1. Converto o feito em diligência.
2. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de julgamento do feito conforme instruído, juntar aos autos, documento hábil a comprovar a alegação de exercício de atividade especial, nos intervalos de 14/05/1998 a 01/11/2001 (General Electric do Brasil Ltda) e 08/10/2012 a 18/07/2013 (Civilport Engenharia Ltda). Ressalte-se que a especialidade, após 28/04/1995, é reconhecida quando demonstrada efetiva exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador, através de documentos idôneos, os quais devem satisfazer requisitos e parâmetros técnicos para que seja possível a devida comprovação de exposição habitual e permanente, durante o exercício do labor, em seu local de trabalho. Por fim, frise-se que constitui ônus da parte autora a apresentação da documentação necessária para sustentar as alegações formuladas na peça inicial.
3. Cumprido, dê-se vista ao INSS pelo prazo de 5 (cinco) dias.
4. Após, retornem os autos conclusos.