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5004132-68.2022.8.21.0071

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Taquari · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004132-68.2022.8.21.0071/RS EXECUTADO: ZANC TELEATENDIMENTO E RECUPERACAO DE CREDITO LTDA. ADVOGADO(A): YURI REMUS ANDARA (OAB RS113865) ADVOGADO(A): THIAGO CRIPPA REY (OAB RS060691) ADVOGADO(A): GUILHERME ZANCHI DESPACHO/DECISÃO Vistos. O pedido comporta acolhimento parcial. A recuperação judicial permanece em curso, com plano aprovado em assembleia geral de credores e prazo em andamento para comprovação da regularidade fiscal, nos termos do art. 57 da Lei nº 11.101/2005. Nesse contexto, o prosseguimento de atos constritivos nesta execução, neste momento, mostra-se incompatível com o tratamento coletivo conferido aos credores sujeitos à recuperação judicial. Por outro lado, a suspensão da execução individual não pode perdurar indefinidamente. Assim, mostra-se adequado fixar prazo para que a executada comprove eventual prorrogação formal do stay period ou a concessão/homologação do plano pelo Juízo da recuperação judicial, sob pena de retomada dos atos executivos. Ante o exposto, defiro parcialmente o pedido da executada e determino: a) a suspensão da presente execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias; b) agendo a intimação da executada para que, no prazo acima, comprove a efetiva prorrogação do stay period ou a concessão/homologação do plano de recuperação judicial, sob pena de prosseguimento da execução; c) decorrido o prazo sem a comprovação, dê-se vista à parte exequente para requerer o prosseguimento do feito. Agendada a intimação eletrônica das partes.

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