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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5004131-53.2023.8.21.0005/RS EXEQUENTE: MÓVEIS CENCI S.A ADVOGADO(A): ALINI PEGORARO VIEIRA (OAB RS057144) DESPACHO/DECISÃO 1 - Defiro a penhora de valores, via sistema Sisbajud, em contas bancárias de titularidade do executado PEDRO VITOR RIZZO, CPF: 31173314091, até o limite do débito informado pela credora, ou seja, R$ 14.493,16 (evento 85, DOC2). Encaminhem-se os autos à URCAJUD. Com o retorno negativo, vista à exequente. Localizados valores, voltem conclusos. Intime-se. 2 - A certidão premonitória, relativa ao art. 828 do CPC, deve ser emitida pela própria parte exequente, bastando clicar no menu "ações", em "certidão para execuções", ficando a credora responsável pelo encaminhamento aos órgãos competentes para averbação. 3 - Quanto ao pedido de inscrição do nome do executado no cadastro de inadimplentes SERASAJUD, será analisado após o resultado da ordem de bloqueio de valores SISBAJUD. Intime-se.
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