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TRF4 · 1ª Vara Federal de Rio do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004131-04.2022.4.04.7213/SC AUTOR: VICENTE CELESTINO POLONI ADVOGADO(A): NEYDIANNE BATISTA GONCALVES SOARES (OAB SC037352) DESPACHO/DECISÃO Intimada, a parte autora manifestou-se no evento 87, PET1, requerendo a produção de prova testemunhal e apresentando o respectivo rol de testemunhas. Contudo, deixou de justificar a necessidade, imprescindibilidade e finalidade da prova requerida, descumprindo parcialmente a determinação judicial evento 76, DESPADEC1. Assim, intime-se a parte para que, no prazo de 5 dias, complemente a manifestação, demonstrando de forma clara e específica a pertinência da prova para o deslinde da controvérsia, sob pena de preclusão.
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