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TRF2 · 45ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004130-73.2024.4.02.5121/RJAUTOR: PAMELLA DO NASCIMENTO RIBEIRO ADVOGADO(A): CARLA GOULART DOS SANTOS (OAB RJ161031) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Face ao exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, ex vi do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/01.
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