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TJGO · Anápolis - 1º Juizado Especial Cível · Despacho
4-Autos nº 5004130-71.2018.8.09.0007 Cumprimento de sentença Exequente: Walter José De Santana Executado: Rmex Construtora E Incorporadora Ltda DECISÃO Trata-se de requerimentos formulados nos autos acerca da efetivação da arrematação e do levantamento dos valores correspondentes às parcelas do acordo de arrematação. Compulsando os autos, verifico que o arrematante, no evento nº 264, informou que, apesar do registro da carta de arrematação, não conseguiu efetivar o cadastramento de sua titularidade no sistema de reservas nem obter acesso físico e virtual ao imóvel, requerendo providências para regularização da situação, bem como a disponibilização do cronograma de utilização da fração/cota nº 15. Considerando que a carta de arrematação já foi expedida e registrada, DEFIRO o pedido, determinando que a RMEX CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. e a WAM GESTÃO, no prazo de 05 (cinco) dias, promovam o cadastramento da titularidade do arrematante no sistema de reservas, assegurando-lhe o acesso ao imóvel, bem como disponibilizem o cronograma de utilização correspondente à fração/cota nº 15. A presente determinação deverá ser cumprida mediante intimação pessoal dos responsáveis, ficando a análise da aplicação de eventual multa condicionada ao descumprimento da presente ordem. Quanto aos valores decorrentes do parcelamento da arrematação, verifico que foram comprovados os pagamentos das 25ª, 26ª e 27ª parcelas, objeto do pedido de levantamento formulado no evento nº 270. Posteriormente, também foram comprovados os pagamentos das 28ª e 29ª parcelas, conforme o evento nº 271. Expeçam-se os respectivos alvarás referentes às 25ª, 26ª, 27ª, 28ª e 29ª parcelas, observados os comprovantes de depósito e os dados bancários já constantes dos autos. Intimem-se. Anápolis, data da assinatura eletrônica. Gleuton Brito Freire Juiz de Direito
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