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TJRS · Secretaria da 9ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5004129-40.2025.8.21.0126/RS TIPO DE AÇÃO: Indenização por dano moral APELANTE: EQUATORIAL S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): Airton Bombardeli Riella (OAB RS066012) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos para julgamento, verifico que não foi oportunizada à parte ré apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo autor (evento 26, RECORD1 ). Diante disso, intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões. Após, voltem conclusos para julgamento.
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