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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Urussanga · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5004128-21.2025.8.24.0078/SC AUTOR: VALDERI GONCALVES PADILHA ADVOGADO(A): MARIANA ZANDONADI (OAB SC072651) DESPACHO/DECISÃO Considerando que há impedimento de arquivamento do feito em razão da manutenção da restrição RENAJUD, determino que se aguarde pelo prazo de 30 dias, dentro do qual caberá a parte autora promover o competente cumprimento de sentença, sob pena de baixa da restrição. Noticiado o ajuizamento do cumprimento de sentença, proceda-se a restrição Renajud no respectivo feito. Caso contrário, proceda-se a baixa da restrição e arquive-se. Intime-se.
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