2026-09-16 · TJRS
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004128-20.2022.8.21.0010/RS AUTOR: CANGURU INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): ANTONIO CEZAR RODRIGUES (OAB RS028524) DESPACHO/DECISÃO A credora afirma que a empresa executada encontra-se baixada pelo motivo: "Extinção por Encerramento Liquidação Voluntária". Comprova sua alegação com a juntada da certidão da RFB no evento 102.3. Pois bem, a extinção da pessoa jurídica equivale à morte da pessoa física, atraindo, nos termos do art. 110 do CPC, a sucessão material e processual com as circunstâncias próprias do tipo societário e da gradação da responsabilidade dos sócios. Dessa forma, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, apresentar o contrato social atualizado da executada, momento em que será possível constatar, de fato, o(s) ex-sócio(s) que restou(restaram) responsável(eis) pelo adimplemento de eventuais débitos da pessoa jurídica diante do distrato desta, sob pena de extinção do feito. Ressalto que a diligência de obter a documentação acima junto à JUCERS e/ou RFB é do credor, razão pela qual indefiro o pedido de oficiamento.