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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004127-36.2026.8.21.0029/RSAUTOR: JOAO OSCAR ANTUNES DE SOUZA ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917) ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063) RÉU: CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Isso posto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por JOAO OSCAR ANTUNES DE SOUZA em face de CREDIARE S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, com resolução de mérito, para: 1) limitar a taxa dos juros remuneratórios do contrato de empréstimo pessoal, proposta n.º 7568883 (evento 1, CONTR8), em 5,22% ao mês e em 84,19% ao ano; 2) descaracterizar a mora até o recálculo contratual; e 3) assegurar a compensação e/ou repetição de indébito, esta na forma dobrada, com correção monetária pelo IPCA, a contar de cada pagamento a maior, acrescidos juros de mora pela Selic, a contar da citação, deduzido o índice de correção monetária do período.
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