Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 22ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença
MONITÓRIA Nº 5004125-32.2025.8.21.6001/RSAUTOR: ASSOCIAÇAO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIAL SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO(A): CARLOS GUSTAVO SAYAGO DE FONSECA PORTO (OAB RS066894)
RÉU: VERA MARIA BRUM DA COSTA DE SOUZA
ADVOGADO(A): GUSTAVO SOARES DE AGUIAR (OAB RS112543)
SENTENÇA
Isso posto na forma do art. 702, § 3 do CPC e 485, VI do CPC ,REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS e nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na Ação Monitória ajuizada por ASSOCIAÇAO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIAL SANTA TERESA DE JESUS em face de VERA MARIA BRUM DA COSTA DE SOUZA, resolvendo o mérito, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial, nos termos do artigo 701, § 2º, do Código de Processo Civil, no valor nominal de R$ 14.184,18 (quatorze mil cento e oitenta e quatro reais com dezoito centavos atualizado até a data do cáuculo juntado com a inicial, a ser acrescido de correção monetária juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo IGP-M/FGV , conforme contratado a contar da data do cálculo. Por conseguinte, CONDENO a parte ré ao pagamento do referido valor, corrigido, prosseguindo o feito como cumprimento de sentença, conforme disposto no artigo 702, §8º, do CPC.