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5004123-29.2025.8.21.0095

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Estância Velha · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004123-29.2025.8.21.0095/RS REQUERENTE: ANGINEZ DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ (OAB RS059730) ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO (OAB RS069129) ADVOGADO(A): FILIPE MERKER BRITTO ADVOGADO(A): DANIEL ALBERTO LEMMERTZ DESPACHO/DECISÃO Considerando que os documentos requeridos pela autora se mostram pertinentes para a delimitação da pretensão e para a apuração do alegado crédito, determino: Intime-se o Município para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a ficha funcional da servidora, as fichas financeiras, os extratos de pagamento da ajuda de custo alimentação (ou outro documento apto a demonstrar o pagamento do benefício), bem como a tabela de valores correspondente ao período discutido. Com a juntada da documentação, ou decorrido o prazo acima assinalado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifique os períodos a que se refere a pretensão, apresente memória discriminada dos valores postulados e promova a adequação do valor da causa. Na sequência, voltem os autos conclusos para julgamento.

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