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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004122-45.2025.8.21.0030/RSAUTOR: RITA ELAINE MEDEIROS LAGO
ADVOGADO(A): CARINE TERESINHA CAL SCHNEIDER (OAB RS121091)
ADVOGADO(A): SUSANA PAVELACKI (OAB RS060548)
ADVOGADO(A): ANITA PAVELACKI CAL (OAB RS100343)
RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RITA ELAINE MEDEIROS LAGO em face do BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL, para: a) DECLARAR a nulidade dos contratos de seguro "PRESTAMISTA RGS" vinculados aos empréstimos firmados entre as partes e discutidos nestes autos, por configuração de venda casada; b) CONDENAR o banco réu a restituir à autora, em dobro, os valores indevidamente descontados a título dos referidos seguros, valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice IPCA desde a data da celebração do contrato até a data da citação, e a partir da citação, pela Taxa SELIC (juros e correção monetária englobados), nos termos do artigo 406 do Código Civil.