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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Timbó · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004118-55.2026.8.24.0073/SCEXEQUENTE: LISANDRO EVARISTO DA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO(A): GUSTAVO ALFREDO LADEHOFF (OAB SC033066)
EXEQUENTE: LADEHOFF & FILLAGRANNA BORTOLON ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): GUSTAVO ALFREDO LADEHOFF (OAB SC033066)
EXECUTADO: HDI SEGUROS S.A.
ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB SC015592)
SENTENÇA
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, e, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONSIGNO que, em caso de descumprimento, fica facultado ao credor, mediante simples petição nos mesmos autos, o desarquivamento e o prosseguimento pelo rito do cumprimento de sentença (arts. 513 e seguintes e 523 do CPC), aproveitando-se os atos já praticados, independentemente de nova ação ou de novas custas iniciais.