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5004116-87.2026.8.24.0040

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna · Ato ordinatório

    USUCAPIÃO Nº 5004116-87.2026.8.24.0040/SC AUTOR: J F CACAMBAS LTDA - ME ADVOGADO(A): MATHEUS COELHO PIOVESAN (OAB SC059208) ADVOGADO(A): VINICIUS PILGER SANTOS (OAB SC054598) ADVOGADO(A): MATEUS SPRICIGO PAES (OAB SC054599) ADVOGADO(A): ERON CORREA DA SILVA (OAB SC054958) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para, no prazo de 15 dias, apresentar o estado civil de ANDREA PACHECO EUFRAZIO e JOSE ABEL DOMINGOS e, no caso, de haver cônjuge, o respectivo CPF e endereço. Fica também, intimada para, no mesmo prazo, apresentar, confome a PORTARIA 2V N. 021/2025, os itens que se encontram marcados com X: (X) – 3 (três) fotografias atuais do imóvel, e, se existentes, fotografias pretéritas, que demonstrem a posse anterior (FOTO); ( )– Documento público que informe o valor territorial do imóvel usucapiendo atualizado (extrato/certidão IPTU ou ITR) ou, na falta deste, carta de avaliação particular realizada por corretor de imóveis (CÁLCULO); ( )– Planta georreferenciada Sirgas 2000 (PARECER); ( ) – Memorial descritivo georreferenciado Sirgas 2000 (MEMORIAIS); ( )– Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) (ATA); (X) – Certidões negativas Federal e Estadual referentes a ações possessórias em nome da parte autora e demais possuidores anteriores, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade (CERTIDÃO NEGATIVA); (faltante; federal/estadual de JOSÉ LINDOLFO EUFRASIO ) ( ) – Certidão relativa à inscrição (ou inexistência dela) do imóvel no Registro Imobiliário de Laguna, com a observação do Oficial da Serventia Extrajudicial atestando que o memorial descritivo e a planta (incisos III e IV) já foram conferidos pelo Sistema Métrica (ou outro similar) (CERTIDÃO PROPRIEDADE); ( ) – Matrícula atualizada e de inteiro teor em caso de ser positiva a certidão indicada no item anterior (CERTIDÃO PROPRIEDADE); (X ) – Declaração de 2 (duas) testemunhas, firmada em Cartório Extrajudicial, mediante autêntica, discorrendo sobre a posse da maneira mais pormenorizada e minudente possível (DECLARAÇÃO); ( X ) – Documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, observando-se que poderão ser apresentados, também, aqueles que materializem o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel usucapiendo (OUTROS); ( ) – Em se tratando de usucapião ordinária (CC, art. 1.242), deverá ser apresentado o justo título (CONTRATO).

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