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TRF4 · 4ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004114-24.2024.4.04.7204/SC AUTOR: FELIPE ANTONIO CACCIATORI ADVOGADO(A): ALISSON FERNANDES DOS SANTOS (OAB SC049802) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido constante do evento 112, haja vista que a Contadoria é órgão auxiliar do juízo (CPC, art. 149), competindo à parte exequente instruir o cumprimento de sentença com a respectiva memória discriminada e atualizada do cálculo, nos termos do art. 523 do CPC. Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento de sentença. Transcorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa.
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