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TRF4 · 1ª Vara Federal de Lajeado · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004113-75.2020.4.04.7108/RS REQUERENTE: DANIEL LIVIO NERES ADVOGADO(A): SUSANA CONCEICAO SELISTE (OAB RS101657) ADVOGADO(A): MAURICIO GIRARDELLO KOPPE (OAB RS096979) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de analisar a petição juntada no evento 161, por meio da qual a parte exequente requer a reserva e o destaque dos honorários advocatícios contratuais em favor de seus patronos. (processo 5004113-75.2020.4.04.7108/RS, evento 161, DOC1, p. 1) Ocorre que, conforme se verifica nas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas e enviadas ao Tribunal nos eventos 162 e 163 (bem como no evento 164), o destaque dos honorários contratuais já foi devidamente processado e incluído nas requisições. (processo 5004113-75.2020.4.04.7108/RS, evento 162, DOC1, p. 1) (processo 5004113-75.2020.4.04.7108/RS, evento 163, DOC1, p. 1) Sendo assim, julgo prejudicado o pedido formulado no evento 161, ante a perda superveniente de seu objeto. Aguarde-se o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) expedidas. Intime-se. Cumpra-se.
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