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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5004112-45.2026.8.21.0004/RS
RECORRENTE: FRANCISCO DE LIMA ALFAYA BARCIA (AUTOR)
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB MS028164)
RECORRIDO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (RÉU)
ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB PE023255)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
A matéria versada nos autos - descontos efetuados em benefício previdenciário com base em contrato de empréstimo cuja contratação é impugnada pela parte autora - constitui objeto do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 5011863-95.2025.8.21.9000/RS, cujo processamento foi admitido, com expressa determinação de sobrestamento dos recursos inominados que versem sobre a seguinte questão: critérios jurídicos de caracterização do dano moral em demandas que discutem descontos indevidos em benefício previdenciário decorrentes de empréstimo consignado impugnado como não contratado.
Considerando a identidade substancial entre a questão jurídica aqui discutida e aquela submetida ao incidente, impõe-se a suspensão do processo de modo a resguardar a isonomia, a segurança jurídica e a coerência do sistema recursal.
Assim, ordeno o sobrestamento da presente demanda até o julgamento definitivo do Incidente de Uniformização de Jurisprudência mencionado.
Intimem-se.