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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Esmeraldas / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas Praça Getúlio Vargas, 60, Esmeraldas - MG - CEP: 35740-000 PROCESSO Nº: 5004111-84.2025.8.13.0241 CLASSE: [CRIMINAL] PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) ASSUNTO: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins] AUTOR: PCMG - POLICIA CIVIL DE MINAS GERAIS CPF: não informado RÉU: SINESIO BATISTA FERREIRA CPF: 050.438.636-09 DECISÃO Trata-se de pedido formulado por SINESIO BATISTA FERREIRA visando à restituição da motocicleta Honda/XRE 190/SE, placa SYD3F71, apreendida por ocasião de sua prisão em flagrante. A defesa sustenta que, diante da absolvição e do trânsito em julgado, não mais subsiste interesse na manutenção da apreensão. O Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido, por ilegitimidade ativa, ressaltando que o veículo pertence a terceiro, CARLOS EDUARDO PIRES BATISTA, que já formulou pedido de restituição nos autos apartados nº 5004792-54.2025.8.13.0241 no ID. 10737408192. Decido. Embora encerrada a persecução penal em relação ao requerente, verifica-se que o veículo objeto do pedido não lhe pertence, mas a terceiro que já pleiteou sua restituição em incidente próprio. Desse modo, SINESIO BATISTA FERREIRA não possui legitimidade para requerer, em nome próprio, a restituição de bem pertencente a terceiro, devendo a questão ser apreciada nos autos nº 5004792-54.2025.8.13.0241, inclusive quanto à comprovação da propriedade e à efetiva liberação do veículo ao legítimo proprietário. Ressalte-se que o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça manteve hígida a absolvição do acusado, ao não conhecer do recurso interposto pelo Ministério Público. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de restituição formulado nestes autos, por ilegitimidade ativa do requerente. Intimem-se. Esmeraldas, data da assinatura eletrônica. FERNANDA CAMPOS DE LANA ALVES Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da comarca de Esmeraldas