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5004110-41.2025.4.04.7207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 8ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004110-41.2025.4.04.7207/SC AUTOR: ADILIO CARDOSO ADVOGADO(A): RENAN ELEUTERIO BARBOSA (OAB SC064821) RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Em sua petição inicial e na emenda ao feito (Eventos 1 e 9), a parte autora narrou ter sido abordada por indivíduo que se apresentou como representante bancário alegando a necessidade de devolução de valores indevidos. Relatou que, na verdade, tratava-se de estelionatários, os quais viabilizaram a contratação não solicitada do empréstimo perante o Banco Santander no montante liberado de R$ 5.274,21. Lado outro, no Evento 42, a parte autora acostou extrato bancário de sua conta corrente mantida no Banco Itaú, referente ao dia 27/02/2025. Na ocasião, sustentou que o valor de R$ 5.274,21 de fato ingressou via TED remetida pelo Banco Santander, mas aduziu que a quantia foi estornada/devolvida integralmente no mesmo dia por meio de transação PIX. Ante o exposto: 1. Intime-se o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) apresente aos autos o relatório completo e detalhado da trilha de auditoria digital inerente ao contrato nº 758259309, contendo os registros técnicos de logs de acesso; os comprovantes da captura e validação da biometria facial; e os dados de geolocalização e identificação do dispositivo móvel/computador utilizado na transação; b) manifeste-se expressamente sobre a petição e o extrato bancário juntados no Evento 42, prestando os esclarecimentos que entender pertinentes. 2. Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, junte aos autos o comprovante de transferência/PIX realizado em 27/02/2025 no valor de R$ 5.274,21, demonstrando de forma clara e legível os dados do titular e conta receptora, referentes ao valor estornado/devolvido. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para julgamento. Intimem-se.

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