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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 8ª Vara Federal de Florianópolis · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004110-41.2025.4.04.7207/SC
AUTOR: ADILIO CARDOSO
ADVOGADO(A): RENAN ELEUTERIO BARBOSA (OAB SC064821)
RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (OAB RJ087929)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento em diligência.
Em sua petição inicial e na emenda ao feito (Eventos 1 e 9), a parte autora narrou ter sido abordada por indivíduo que se apresentou como representante bancário alegando a necessidade de devolução de valores indevidos. Relatou que, na verdade, tratava-se de estelionatários, os quais viabilizaram a contratação não solicitada do empréstimo perante o Banco Santander no montante liberado de R$ 5.274,21.
Lado outro, no Evento 42, a parte autora acostou extrato bancário de sua conta corrente mantida no Banco Itaú, referente ao dia 27/02/2025. Na ocasião, sustentou que o valor de R$ 5.274,21 de fato ingressou via TED remetida pelo Banco Santander, mas aduziu que a quantia foi estornada/devolvida integralmente no mesmo dia por meio de transação PIX.
Ante o exposto:
1. Intime-se o BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. para que, no prazo de 15 (quinze) dias:
a) apresente aos autos o relatório completo e detalhado da trilha de auditoria digital inerente ao contrato nº 758259309, contendo os registros técnicos de logs de acesso; os comprovantes da captura e validação da biometria facial; e os dados de geolocalização e identificação do dispositivo móvel/computador utilizado na transação;
b) manifeste-se expressamente sobre a petição e o extrato bancário juntados no Evento 42, prestando os esclarecimentos que entender pertinentes.
2. Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, junte aos autos o comprovante de transferência/PIX realizado em 27/02/2025 no valor de R$ 5.274,21, demonstrando de forma clara e legível os dados do titular e conta receptora, referentes ao valor estornado/devolvido.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e retornem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se.