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5004109-95.2024.8.13.0194

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Coronel Fabriciano · Despacho

    INVENTÁRIO Nº 5004109-95.2024.8.13.0194/MG REQUERENTE: SHEILA APARECIDA GOMES DE SOUZA ADVOGADO(A): JAIME QUEIROZ RESENDE (OAB MG020057) ADVOGADO(A): GUILHERME DE CASTRO RESENDE (OAB MG130505) ADVOGADO(A): AMANDA FRANQUILIN SOARES (OAB MG199067) REQUERENTE: MARIA GERALDA GOMES ADVOGADO(A): JAIME QUEIROZ RESENDE (OAB MG020057) ADVOGADO(A): GUILHERME DE CASTRO RESENDE (OAB MG130505) ADVOGADO(A): AMANDA FRANQUILIN SOARES (OAB MG199067) REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO GOMES ADVOGADO(A): JAIME QUEIROZ RESENDE (OAB MG020057) ADVOGADO(A): GUILHERME DE CASTRO RESENDE (OAB MG130505) ADVOGADO(A): AMANDA FRANQUILIN SOARES (OAB MG199067) REQUERENTE: LUIZ CELSO GOMES ADVOGADO(A): GUILHERME DE CASTRO RESENDE (OAB MG130505) ADVOGADO(A): AMANDA FRANQUILIN SOARES (OAB MG199067) ADVOGADO(A): JAIME QUEIROZ RESENDE (OAB MG020057) REQUERENTE: JOSE MARCIO DE OLIVEIRA GOMES ADVOGADO(A): JAIME QUEIROZ RESENDE (OAB MG020057) ADVOGADO(A): GUILHERME DE CASTRO RESENDE (OAB MG130505) ADVOGADO(A): AMANDA FRANQUILIN SOARES (OAB MG199067) DESPACHO Cuida-se de inventário dos bens deixados pelo falecimento de Maria de Fátima Gomes. Intimada para cumprir o determinado no despacho de evento 61.1, o inventariante cumpriu, em parte, o determinado, ocasião em que informou que não há crédito em favor da falecida, em relação à sociedade Gomes e Dias Ltda., e que será excluída do plano de partilha. Ainda, requereu a remessa de ofícios às instituições financeiras, Banco do Brasil S.A; Cecm Médicos e Profissionais Área Saúde do Brasil; Colar Metropolitano Vale Do Aço Ltda – Sicoob; Banco Mercantil do Brasil S.A; e Banco Bradesco S.A. Das determinações contidas no despacho de evento 61.1, ainda, faltam cumprir as seguintes: 1 - Juntada das Certidões negativas de débitos fiscais junto às fazendas municipal, estadual e federal, atualizadas e em nome de cujus; 2 - Com relação à documentação dos herdeiros, pendente a juntada de: 2.1 - Procuração e documento de identidade da esposa do herdeiro Luiz Celso Gomes, senhora Virginia Maria Magaldi Bitarelli Gomes; 2.1 - Procuração e documento de identidade da esposa do herdeiro José Márcio de Oliveira Gomes, senhora Eveline Maruff Pinto Gomes; 2.2 - Certidão de casamento de Maria Conceição Gomes, com a averbação do óbito de seu cônjuge; Com relação ao pedido de remessa de ofícios às instituições bancárias, nesta ato faço juntar as respostas obtidas através do sistema de afastamento de sigilo do SISBAJUD, do Banco do Brasil S.A., CECM Médicos e Profissionais Área da Saúde do Brasil., BanQi Instituição de Pagamentos Ltda., Caixa Econômica Federal e Banco Santander Brasil S.A. Conforme documento que segue, a falecida não mantinha relacionamento bancário quando de seu falecimento com as instituições financeiras, Banco Alfa S.A., Banco Mercantil do Brasil S.A., CC Reg. Colar Metropolitano Vale do Aço - SICOOB, Banco ABN Amro Real S.A., Itaú Unibanco S.A. e Banco Bradesco S.A. Assentadas tais premissas, intime-se a inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias: 1 - Tomar ciência da juntada dos documentos bancários; 2 - Apresentar as certidões das Fazendas e documentos faltantes dos herdeiros e cônjuges, conforme acima descrito; 3 - Apresentar as últimas declarações, plano de partilha e pagamento de cada um dos herdeiros; 4 - Juntar certidão de pagamento/desoneração do ITCD; 5 - Recolher as custas finais. Tudo feito, conclusos os autos. Publique-se. Intime(m)-se. Cumpra-se. Coronel Fabriciano, data da assinatura eletrônica.

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