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TJMG · 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5004108-98.2017.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: MARLUCE EVANGELISTA CPF: 595.454.706-82 e outros RÉU: MINEREMBRYO REPRODUCAO E PRODUCAO LTDA - ME CPF: 04.527.017/0001-52 e outros SENTENÇA VISTOS… As partes compareceram nos autos e compuseram acordo amigavelmente, lembrando que as obrigações assumidas não poderão gerar obrigações a terceiros sem sua concordância, o qual foi devidamente formalizado, a ser quitado como mencionado nos autos. E, em conformidade com o disposto no art.487, III, b, do CPC, verbis: “Extingue-se o processo com julgamento do mérito: quando as partes transigirem.” Portanto, merece ser homologado o acordo e extinto o feito. ANTE O EXPOSTO, com supedâneo no art. Art. 487, III,b do CPC HOMOLOGO o acordo constante do termo nos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Custas ex lege. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. EDINAMAR APARECIDA DA SILVA COSTA Juiz(íza) de Direito 3ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
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