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TJSC · 2ª Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Nº 5004108-73.2026.8.24.0505/SC AUTOR: RAFAEL REDERDE ADVOGADO(A): GENESIO PINHEIRO REDERDE (OAB PR082911) DESPACHO/DECISÃO DESIGNO o dia 19/10/2026 às 14h40 para tentativa de reconciliação (art. 520, CPP). Intimem-se as partes, cientificando-as da necessidade de comparecerem à solenidade acompanhadas de advogado, sob pena ser-lhes nomeado defensor dativo. Deprequem-se as intimações, acaso necessário. Salienta-se que o ato será realizado de forma presencial, na sala de audiência da presente unidade jurisdicional, exceto no caso das partes residirem em outra Comarca, quando a audiência ocorrerá por meio de videoconferência, pelo aplicativo Teams. O acesso à sala virtual, criada na plataforma Microsoft Teams, será realizado por meio de link único, disponível na capa do processo, na aba “Ações” > “Audiência” > “Link Webconferência”. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGZlOWM3ZGMtYzUxOC00NGY5LWJmOGEtYWNlMmIwZTYyZjJj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%228a519952-61db-4940-9bdc-df85e81b903f%22%7d Alternativamente, o participante poderá acessar o ambiente virtual por meio do site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/join-a-meeting, informando os seguintes dados: ID: 262 654 931 497 338 / SENHA: g5YW6Lv9. Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas na aba "Informações para usuários externos (advogados, partes e testemunhas)", disponível em: https://www.tjsc.jus.br/web/tecnologia-da-informacao/teams-videoconferencia. Acaso retorne, em tempo hábil, mandado de intimação negativo da querelada, intime-se o querelante para apresentação de novo endereço e na sequência, será expedido novo mandado, exceto se localizado em outra comarca, hipótese na qual deverá ser deprecada a intimação. Retornando negativo o mandado de intimação da querelada, sem tempo hábil, o cartório deverá proceder ao cancelamento da audiência no sistema, excluindo-a da pauta, intimando-se o querelante para apresentação de novo endereço, caso em que será designada nova data para realização do ato, ou dar o devido andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no art. 60, I, do CPP. Decorrido o prazo sem manifestação, remeta-se ao Ministério Público. Cientifique-se o Ministério Público. Intimem-se.
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