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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Caçapava do Sul · Sentença
HABILITAÇÃO DE CRÉDITO Nº 5004108-02.2023.8.21.0040/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000210-59.2015.8.21.0040/RSREQUERENTE: COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA ADVOGADO(A): KARINA MORGANA FURLAN (OAB RS091965) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA SANTA CLARA LTDA. neste incidente processual, para o fim de: a) RECONHECER a existência e a liquidez do crédito no valor de R$ 28.961,62 (vinte e oito mil, novecentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos), atualizado até 07 de novembro de 2023; b) CLASSIFICAR o referido montante como crédito extraconcursal, nos termos dos artigos 67 e 84, inciso I, alínea "e", da Lei nº 11.101/2005, determinando que o seu pagamento seja efetuado prioritariamente e sem sujeição aos efeitos e deságios do plano de recuperação judicial da devedora. Isento de custas processuais, nos termos do Ofício-Circular nº 060/2015-CGJ/RS. Sem condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, por se tratar de mero incidente processual de habilitação sem litigiosidade instaurada (ausência de impugnação específica da devedora).
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