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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004107-73.2026.8.24.0025/SCEXEQUENTE: BRUNO RIZZO MUDESTO ADVOGADO(A): ISABELLA BARBOSA DE JESUS (OAB ES031644) EXECUTADO: LATAM AIRLINES GROUP S/A ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SC035357) SENTENÇA Logo, tendo em vista o pagamento de ev. 15, e a ausência de impugnação pela parte credora, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Sem condenação em custas judiciais e honorários advocatícios por se tratar de feito afeto ao Juizado Especial Cível (art. 55 da Lei 9.099/95). Levante-se eventual penhora/restrição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
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