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5004106-88.2026.8.21.0052

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 – Enchentes 2024 – Juizado Especial da Fazenda Pública · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5004106-88.2026.8.21.0052/RS REQUERENTE: FELIPE FAGUNDES BERNINI ADVOGADO(A): PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO REQUERENTE: THIAGO FAGUNDES BERNINI ADVOGADO(A): PAULO CESAR JARDOSIM DA ROSA FILHO DESPACHO/DECISÃO Vistos. Entendo que o documento juntado para fins de comprovação de residência é insuficiente para tanto. Isso porque, na matéria em debate, o local de residência da parte autora é de suma importância, já que intimamente atrelado à comprovação do dano cuja indenização é pretendida. Assim, deve a parte autora juntar aos autos documento hábil a comprovar o seu local de residência, a exemplo de conta de água, energia elétrica ou internet/telefone em nome próprio, da época do evento climático. A dificuldade apontada pela parte autora para a obtenção de um comprovante de residência contemporâneo, como faturas de serviços essenciais (água, luz, telefone ou internet), não se justifica. Atualmente, tais documentos podem ser facilmente acessados por meios eletrônicos, diretamente nos portais das concessionárias de serviço público, ou até mesmo obtidos presencialmente em suas lojas de atendimento, inviabilizando a aceitação de prova meramente testemunhal na forma documental. Intime-se para cumprimento, sob pena de extinção.

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