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TRF4 · 2ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004106-55.2026.4.04.7114/RSAUTOR: RONEY RODRIGUES DA SILVA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): NATALIA RODRIGUES FACHINI (OAB RS088786) ADVOGADO(A): MARCIA RODRIGUES FACHINI (OAB RS017305) SENTENÇA Ante o exposto, julgo extinto o feito, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários advocatícios (art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001 c/c arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/1995). Interposto recurso, uma vez cumpridos os pressupostos recursais, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitada em julgado, dê-se baixa. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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