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Processo 5004105-20.2025.8.24.0064

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Tribunal
TJSC
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004105-20.2025.8.24.0064/SC AUTOR: ROBERTO SILVEIRA MARTINS ADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A) RÉU: PAGAR.ME INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A ADVOGADO(A): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB SC030028) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão. Expeça-se alvará em favor do(a) credor(a) ou de seu(ua) procurador(a), mediante apresentação de procuração com poderes específicos para recebimento de valores, para levantamento dos valores depositados em subconta vinculada ao processo. O levantamento deverá observar os dados bancários a serem informados nos autos no prazo de 5 (cinco) dias. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta-corrente). Na hipótese de serem informados dados bancários de terceiro, a liberação ficará condicionada à apresentação de autorização expressa do beneficiário em favor do indicado. Caso entenda insuficiente o valor depositado, a parte credora deverá promover o cumprimento de sentença em processo autônomo. Isso porque é inviável a instalação de nova etapa procedimental mediante petição intermediária, inclusive diante das peculiaridades do sistema de gerenciamento processual, conforme explicitado na Orientação n. 56/2015 da CGJ. Em tudo cumprido, transitada em julgado a presente, arquivem-se.

2026-09-14 · TJSC

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004105-20.2025.8.24.0064/SC AUTOR: ROBERTO SILVEIRA MARTINS ADVOGADO(A): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB SC061113A) ATO ORDINATÓRIO DADOS BANCÁRIOS E IMPULSO OBJETO: Intimação da parte autora/exequente para: a) Manifestar-se sobre o pagamento da obrigação, informando se concorda ou não com o valor depositado/bloqueado para fins de quitação. Se não concordar com o valor: Em caso de cumprimento de sentença ou execução de título extrajudicial, deverá adotar as providências necessárias ao regular prosseguimento do feito. Em caso de Procedimento Juizado Especial Cível, deverá protocolar o cumprimento de sentença em autos apartados (nova numeração), com distribuição por dependência no sistema Eproc (CGJ/SC, Circular nº 34/2019). b) Informar os dados bancários para expedição de alvará judicial: banco (nome e número); agência (com quatro dígitos e dígito verificador); conta (número, tipo — corrente ou poupança — e dígito); operação (para Caixa Econômica Federal): Pessoa Física: corrente (001 ou 3701) | poupança (013 ou 1288) Pessoa Jurídica: corrente (003, 006 ou 1292) | poupança (1388 ou 3702) nome completo do titular; CPF ou CNPJ do beneficiário. c) Caso a conta informada não pertença à parte credora, deverá ser apresentada procuração com poderes específicos para “receber valores” e “dar quitação”. Se indicada conta de sociedade de advogados, a procuração deve ter sido outorgada à pessoa jurídica. PRAZO: 5 dias, sob pena de extinção. Sr(a). Advogado(a) Otimize o andamento processual com essas dicas. Elas visam facilitar o trâmite das ações e garantir a celeridade processual. Caso necessário, o(a) advogado(a) deverá apresentar procuração com poderes específicos para receber o valor em conta bancária de sua titularidade e para dar quitação, nos termos do art. 105 do CPC. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica. AO REALIZAR A MANIFESTAÇÃO da parte, inclua a petição PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO - FORMULÁRIO. É simples e facilitará a apreciação de forma automatizada. Veja as orientações no link https://tinyurl.com/232c3zfn

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