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5004102-84.2026.4.03.6325

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5004102-84.2026.4.03.6325 AUTOR: MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA CURADOR: NATALIA MARIA OLIVEIRA PEREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: ALEX ALFREDO - SP387888 CURADOR do(a) AUTOR: NATALIA MARIA OLIVEIRA PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP DESPACHO Trata-se de ação pela qual se pede a concessão judicial do benefício previdenciário de pensão por morte, o qual o INSS indeferiu, de maneira supostamente indevida, por não ter sido reconhecida a invalidez pela perícia médica previdenciária. Considerando que não foi formulado pedido de concessão de tutela de urgência, e em razão da inaplicabilidade do artigo 334, “caput”, do Código de Processo Civil aos feitos submissos ao procedimento sumaríssimo, os quais, por força do princípio da especialidade, devem obediência aos ditames da Lei n.º 10.259/2001 e, supletivamente, da Lei n.º 9.099/1995, cite-se a parte ré para o oferecimento de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis (artigo 9º, parte final, da Lei n.º 10.259/2001). Na eventualidade de a parte ré arguir preliminares ou defesas de mérito indiretas, ou ainda juntar documentos, abra-se vista à parte autora para réplica, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Oportunamente, tornem os autos conclusos para saneamento. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura eletrônica. CLAUDIO ROBERTO CANATA Juiz Federal

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