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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5004101-76.2025.8.24.0033/SC RÉU: HAND LINE TRANSPORTES INTERNACIONAIS LTDA ADVOGADO(A): MARCELO MORELLI (OAB SP207861) ATO ORDINATÓRIO Em atenção à petição de evento evento 82, consigna-se que parte exequente precisará protocolizar o pedido de cumprimento de sentença de forma apartada, devendo ser distribuído por dependência a estes autos, conforme Orientação nº 56/2015 da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina. Ademais, ressalta-se que o cumprimento de sentença deve estar instruído com as seguintes peças processuais: a) título executivo (sentença e eventuais acórdãos que a sucederam); b) trânsito em julgado; c) procuração (inclusive da parte executada, se tiver constituído advogado); d) demonstrativo de atualização da dívida; e e) comprovante da citação e data da juntada do mandado de citação/AR.
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